Sonhe com o que você quiser. Vá para onde você queira ir.
Seja o que você quer ser, porque você possui apenas uma vida
e nela só temos uma chance de fazer aquilo que queremos.
Tenha felicidade bastante para fazê-la doce. Dificuldades
para fazê-la forte. Tristeza para fazê-la humana. E
esperança suficiente para fazê-la feliz.

CLARICE LISPECTOR

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sábado, abril 30, 2011

PGE consegue liminar na Justiça Federal garantido que psicólogos atuem no Depoimento sem Dano

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE), obteve liminar na Justiça Federal suspendendo a Resolução 010/2010 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a participação de psicólogos judiciários nas audiências com crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, no Projeto Depoimento sem Dano (DSD). A liminar foi concedida nesta quinta-feira (14).
A atuação do psicólogo nas audiências havia sido proibida pela Resolução nº 10/2010 do CFP, que proíbe “ao psicólogo o papel de inquiridor no atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência”. Conforme a Resolução, os técnicos que atuassem no DSD seriam punidos.
Tal ação é o resultado da articulação do Ministério Público do Estado do Acre (MPE) junto à Procuradoria do Estado do Acre (PGE), primeiro, através dos promotores de justiça Celso Jerônimo de Souza e Mariano George Sousa de Melo, depois, através do procurador de justiça Carlos Roberto da Silva Maia, que, por sua vez, manteve inúmeros contatos com o procurador-geral do estado Roberto Barros dos Santos, a fim de operacionalizar a demanda judicial, viabilizando o reconhecimento da efetividade do projeto “Depoimento Sem Dano” para concretizar o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos em juízo sem que isso lhes causem indevida opressão e revitimização, especialmente naqueles processos relacionados ao abuso e violência sexual.
Ao ajuizar a ação ordinária com pedido de liminar de antecipação de tutela, o procurador do estado e chefe da procuradoria judicial Francisco Armando de Figueiredo Melo, teve seu pedido deferido pela Justiça Federal sustentando que no projeto Depoimento sem Dano, o psicólogo judiciário exerceria uma função de facilitador, assemelhada à do intérprete, para inquirição de crianças e adolescentes com o objetivo de evitar a exposição e a revitimização destes.
A Justiça Federal acatou o argumento do periculum in mora para conceder a liminar pleiteada, tendo em vista a extensa agenda de audiências em curso nas Varas da Infância e Juventude, que se valem da assessoria dos profissionais psicólogos para levar adiante a execução do projeto Depoimento sem Dano.
O procurador de justiça Carlos Maia, coordenador da defesa da infância e da juventude, enfatiza que “é inegável que os psicólogos é quem efetivamente deverão estar na linha de frente da execução desse tipo de intervenção, utilizando-se de princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência da Psicologia, facilitando e servindo como interface entre a criança ou adolescente, testemunha ou vítima de violência ou abuso sexual, e os operadores do direito (juiz, promotor de justiça, defensor público ou advogado), diante da inabilidade destes profissionais em exercer este papel, já que é praticamente unânime a preocupação de todos os segmentos profissionais com relação à não-revitimização de crianças e adolescentes que são inquiridos inúmeras vezes nos feitos judiciais”.







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